Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.6665.8000.7000

1 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual. Inciso III do art. 3º, da Lei Complementar 1291, de 22 de julho de 2016, do Estado de São Paulo, que veda a inscrição de candidato que possua tatuagem visível na hipótese do uso do uniforme desportivo militar. Entendimento do Supremo Tribunal Federal: «As restrições estatais para o exercício de funções públicas originadas do uso de tatuagens devem ser excepcionais, na medida em que implicam uma interferência incisiva do Poder Público em direitos fundamentais diretamente relacionados ao modo como o ser humano desenvolve a sua personalidade (RE 898.450/SP, em sede de repercussão geral, tema 838). Vedação de inscrição de candidato ao cargo militar, única e exclusivamente pelo fato de possuir tatuagem visível em uniforme esportivo, desde que não represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou represente obscenidades, não deve prevalecer, porquanto afronta os princípios constitucionais da isonomia e do amplo acesso aos cargos públicos. Ofensa aos artigos 111 e 115, I e II, da Constituição do Estado. Ação procedente.

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