Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Valor Patrimonial da Ação (VPA). Apuração com base no balancete do mês da integralização. Tema objeto da Súmula 371/STJ (STJ, recurso especial 1.033.241/RS, julgado em 05/11/2008, sob o regime de recursos repetitivos). «O valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ser o fixado no mês da integralização, rectius, pagamento, do preço correspondente, com base no balancete mensal aprovado. Nos casos de parcelamento do desembolso, para fins de apuração da quantidade de ações a que tem direito o consumidor, o valor patrimonial será definido com base no balancete do mês do pagamento da primeira parcela (STJ, recurso especial 975.834/RS, julgado em 24/10/07, com razões incorporadas ao recurso especial paradigma). Recurso desprovido.
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