Jurisprudência Selecionada
1 - TST Litispendência. Não ocorrência. Ação trabalhista em que a reclamante pleiteia o recebimento de indenização prevista em convenção coletiva de trabalho. Ação cívil relativa ao seguro de vida em grupo.
«A litispendência configura-se a partir do ajuizamento de ação idêntica à outra ação já em curso, em que há, além da identidade de partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. No caso, segundo o Regional, tanto o pedido como a causa de pedir da reclamação trabalhista em apreço são distintos dos consignados em ação cível ajuizada pela autora contra o banco reclamado. Consta do acórdão regional que a ação cível versa sobre a nulidade de determinada cláusula de seguro de vida em grupo, estando a reclamante na condição de consumidora, e, no caso dos autos, a pretensão autoral refere-se ao pagamento de indenização pelo banco reclamado fundada em cláusula de convenção coletiva de trabalho. Assim, não verificada a identidade do pedido, nem da causa de pedir, não há falar em litispendência. Incólume o CPC, art. 267, V e § 3º, 1973 (CPC/2015, art. 485, V § 3º). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote