Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.0000.4400

1 - TST Horas extras. Atividade externa.

«Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu que «a realidade dos fatos demonstra que nunca houve incompatibilidade com o controle da jornada que, na hipótese, se dava indiretamente, por meio telefônico e de e-mail. O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era incompatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. ... ()

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