Jurisprudência Selecionada
1 - TST Termo de rescisão contratual. Quitação. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão regional.
«O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, no tocante à quitação das parcelas prevista no TRCT, mediante o fundamento de que essa questão estaria preclusa, porquanto não trazida pela parte por ocasião da apresentação de sua contestação. A reclamada, nas razões de recurso de revista, renova a tese de que deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula 330/TST, sem impugnar, em momento algum, o fundamento utilizado pelo Regional para não conhecer do seu recurso ordinário, no caso, a preclusão. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422/TST, item I, in verbis: «I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, ante a incidência do disposto na Súmula 422/TST, item I, desta Corte, não merece ser conhecido o apelo da parte. ... ()
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