Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reintegração. Época do ajuizamento da ação. Ausência de renúncia tácita.
«Esta Corte adota o entendimento de que o ajuizamento da reclamação trabalhista após o término do período estabilitário, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional, não configura abuso de direito e renúncia tácita à estabilidade, conforme precedentes. Tendo em vista esse entendimento, por óbvio que, quando se trata apenas da demora no ajuizamento da ação em que se pleiteia reintegração, não há entender que a reclamante tenha renunciado ao direito à reintegração ou aos salários equivalentes à data da despedida. Portanto, não se pode limitar o pagamento de salários a contar do ajuizamento da ação em que se pleiteia a reintegração, como pretende a reclamada. ... ()
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