Jurisprudência Selecionada
1 - TST Procurador federal. Prerrogativa de intimação pessoal. Lei complementar 73/1993. Inaplicabilidade da Súmula 197/TST desta corte.
«No caso dos autos, o Procurador Federal não foi intimado da data de julgamento pessoalmente, mas apenas em audiência, nos termos da Súmula 197/TST desta Corte. Registre-se que a declaração de intempestividade do recurso ordinário interposto pela Universidade Federal do Rio Grande acarretou prejuízo à recorrente em decorrência da não intimação pessoal do representante legal, visto que teve seu apelo automaticamente não conhecido. Os membros da Advocacia-Geral da União possuem a prerrogativa de serem intimados pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante a entrega dos autos com vista, nos termos em dispõem os artigos 20 da Lei 11.033/2004, 38 da Lei Complementar 73/1993 e 6º da Lei 9.028/1995. Essa prerrogativa não pode ser suprida pela simples ciência, em audiência, da data designada para julgamento, ante o seu caráter cogente e a existência de norma especial, de modo que não se aplica aos Advogados da União a disposição contida na Súmula 197/TST desta Corte. Precedente desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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