Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de facção. O regional, diante do conteúdo fático-probatório dos autos, consignou que o relacionamento jurídico mantido entre as reclamadas era comercial (contrato de facção), e não de prestação de serviços terceirizados. Não existem elementos que configurem subordinação, tampouco ingerência das empresas contratantes na forma de realização dos serviços dos empregados da primeira reclamada. Assim, ante o que restou configurado pelo tribunal de origem, o qual constata a autonomia e independência da primeira reclamada, não há como reconhecer a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331/TST, IV, do TST.
«A responsabilidade subsidiária imposta à tomadora de serviços, prevista na Súmula 331/TST, IV, do TST, dá-se quando há contratação de mão de obra, mediante a intermediação de empresa do ramo da prestação de serviços, para a realização de determinado serviço para a empresa tomadora, no âmbito desta, o que não é a hipótese dos autos. Conclusão diversa a esse entendimento demandaria reexaminar fatos e provas nos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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