Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«No que diz respeito à responsabilidade do dono da obra a que se refere à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, da relatoria do eminente Ministro João Oreste Dalazen, reafirmou o entendimento desta Corte no sentido de que o dono da obra não responde pelas verbas trabalhistas contraídas por empreiteiro que com ele pactue um contrato de obra certa, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Na hipótese dos autos, está evidenciada a celebração de contrato de empreitada para execução das obras necessárias à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional Viracopos. Depreende-se que a atividade da Reclamada não está ligada à área de construção ou incorporação. Trata-se de dona da obra. Nestes termos, verifica-se que a decisão regional foi proferida em dissonância com jurisprudência desta Corte no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilização solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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