Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.0002.3200

1 - TST Horas extras. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação da categoria. Validade.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, afastou a suposta nulidade da transação realizada na Comissão de Conciliação Prévia, porque, além de o reclamante não ter indicado a existência de algum vício formal que pudesse ensejar sua nulidade, «o autor firmou termo de conciliação, dando quitação específica às horas extras e desvio de função, no valor de R$ 53.877,01 (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e um centavo). Desse modo, a Corte Regional manteve a r. sentença que «considerou válido o ajuste firmado pelas partes. Quitadas, portanto, as horas extras que ultrapassarem a 8ª diária, bem como as 7ª e 8ª horas trabalhadas, por se tratarem dos objetos reivindicados no pacto, sem que fosse apresentada qualquer ressalva com relação às horas extras. Nesse quadro, entendimento no sentido da invalidade do acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia depende do reexame da prova, vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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