Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e emprego. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 437/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a autorização genérica constante da Portaria 42 do Ministério do Trabalho não permite a redução do intervalo intrajornada por instrumento coletivo. Com efeito, o TST firmou o posicionamento de que a referida portaria não atende aos requisitos constantes do CLT, art. 71, § 3º, relativos à possibilidade de redução do período de repouso e alimentação. Precedentes. Além disso, o referido intervalo se caracteriza como norma de ordem pública, afeta à saúde e à segurança dos trabalhadores, o que impede que sua redução se dê a partir de acordo ou convenção coletiva, nos termos da Súmula 437/TST, II, do TST. ... ()
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