Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais devidas. Acúmulo de funções comprovada. Vendedor e promotor de vendas. Súmula 126/TST.
«O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deferiu o pedido de diferenças salarias por acúmulo de funções, sob o fundamento de que o reclamante foi contratado pela reclamada para desempenhar a função de vendedor, entretanto, além de exercer as atividades para o qual foi contratado, também despendeu sua força de trabalho em prol da ré nas funções de produtor de vendas e de cobrança, sem a devida contraprestação pecuniária. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/TST desta Corte superior. ... ()
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