Jurisprudência Selecionada
1 - TST Equiparação salarial. Matéria fática.
«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos elencados no CLT, art. 461 para o deferimento do pleito equiparatório, uma vez que a reclamada não logrou êxito em comprovar que o paradigma possuía superioridade técnica e produtividade maiores do que o reclamante, bem como que resultou demonstrada a identidade das funções exercidas pelo empregado modelo e o equiparando. Nesse contexto, para reformar a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, forçoso seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote