Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8600

1 - TST Recurso de revista da reclamante. Interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Transporte fornecido pelo empregador. Espera pelo transporte ao final de jornada.

«Discute-se se o tempo de espera do transporte, na hipótese de ser o local de difícil acesso e não servido por transporte público ou de incompatibilidade de horários deste transporte com a jornada de trabalho, é considerado como à disposição do empregador. Em tais condições, em que o empregado dispõe apenas desse transporte, todo o tempo destinado à espera, desde que ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, deve ser tido como jornada de trabalho do empregado, por se tratar de tempo à disposição do empregador. Nesse sentido é a parte final da Súmula 366/TST desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 4º e provido.... ()

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