Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Requisitos autorizadores atendidos.
«O TRT, a partir de minucioso exame do quadro fático-probatório dos autos, concluiu «que não existe outro meio de chegar ao local de trabalho que não a condução fornecida pelo empregador, e que ainda que a sede da empresa esteja localizada no perímetro urbano, trata-se de via de intenso tráfego de veículos pesados, desprovida de acostamento e ciclovia, pelo que se considera o local como de difícil acesso. Nesse cenário, atendidos os requisitos para o deferimento das horas de percurso como extras, nos termos da Súmula 90/TST, entender de modo diverso demanda a reanálise dos elementos probatórios carreados aos autos, o que não se tolera nesta esfera extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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