Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Reflexos das horas extras na complementação de aposentadoria.
«O recurso não se viabiliza por óbice estritamente processual. Isso porque o Tribunal Regional firmou entendimento de que «não demonstrada que as horas suplementares trabalhadas integram a remuneração para efeitos de contribuição para complementação de aposentadoria. No entanto, não dirimiu a controvérsia sob o enfoque dos arts. 58, 59 e 457, § 1º, da CLT, e tampouco foi instado a fazê-los em embargos de declaração, razão pela qual o conteúdo normativo dos referidos preceitos carecem do necessário prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297/TST, no particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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