Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Natureza eminentemente técnica do cargo ocupado.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Precedentes. A Corte Regional concluiu que, à luz da prova constante dos autos, não se verificou grau de fidúcia necessária para o enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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