Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«A Corte Regional concluiu pela condenação subsidiária da União ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos ao autor. Para tanto consignou que: «No caso, resultam incontroversos o contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, o labor da reclamante em proveito do ente público, bem como o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empregadora (Ph Serviços e Administração Ltda). «Já a culpa in vigilando materializou-se quando a União não apresentou prova que tenha fiscalizado de modo eficaz a execução do contrato, situação que ressai da inadimplência de parcelas deferidas na sentença (...). «Evidentemente que não incumbe à parte autora o encargo probatório quanto à efetiva fiscalização das atividades da prestadora de serviços, por não se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, mas sim de fato impeditivo à sua pretensão, na forma do art. 373, II, do novo CPC. «A situação fática retrata o disposto no CCB/2002, art. 186, pois revela a negligência do tomador, gerando dano à parte trabalhadora. Não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa «in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da União. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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