Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Divisor aplicável.
«O autor requereu na petição inicial o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal, com a aplicação do divisor 150, em função da alegada alteração lesiva da jornada de trabalho de seis para oito horas. O Tribunal Regional concluiu que a alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias, sem a correspondente majoração salarial, causou prejuízo ao empregado, em afronta ao CLT, art. 468, razão pela qual condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e, em sentido contrário ao pedido formulado pelo autor, da trigésima sexta semanal, adotando por consequência lógica o divisor 180. Para tanto consignou que não há prova nos autos de que no período em que o autor laborou em jornada de 6 horas eram pagas como extras as horas excedentes da trigésima semanal e que a ré, embora tenha admitido que não havia labor em sábados, domingos e feriados, afirmou que até a data da alteração contratual, cumpriajornada de seis horas diárias, com intervalo intrajornada de 15 minutos etrinta e seis horas semanais, utilizando-se o divisor 180. A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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