Jurisprudência Selecionada
1 - TST Trabalho externo. Bancário.
«Ressalta-se que não existe nenhuma limitação legal ou jurisprudencial no enquadramento da exceção do CLT, art. 62, I aos bancários, uma vez que a consideração para o deferimento ou não de horas extras deve ser no sentido do controle ou não da jornada de trabalho do empregado. O e. Tribunal Regional do Trabalho, com base nas provas dos autos, especialmente a testemunhal, concluiu pela impossibilidade de o réu controlar os horários de início e término da jornada, pois o trabalho era externo. Consignou, ainda que «Durante os momentos em que o autor saía da agência, não era possível saber se o autor estava trabalhado ou não, pois o controle da jornada não era possível de ser averiguado.. Diante desse contexto, em que o Regional foi categórico ao concluir pela impossibilidade de controle dos horários praticados pelo autor, entendimento em sentido contrário ao do Regional demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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