Jurisprudência Selecionada
1 - TST Julgamento ultra petita. Auxílio creche/BAbá.
«O Tribunal Regional deixou expresso que houve fundamentação no recurso ordinário do réu quanto ao pedido de modificação do julgado de origem em relação ao auxílio creche pela não comprovação dos gastos efetivos com o filho. Verifica-se, portanto, que, ao interpretar os fatos descritos pelo Banco, foram observados os limites dos pedidos constantes na inicial e na tese recursal, deferindo o que fora pleiteado, não configurando, portanto, julgamento extra petita ou ultra petita. Assim, não ficou configurada a violação dos arts. 128, 302 e 460 do CPC/1973 (atuais 141 e 492 do CPC/2015/15). No que se refere ao mérito, tem-se que foi registrado pela Corte Regional que existiu o pagamento de auxílio babá desde 2008, conforme previsão normativa, mas que «não há prova, nos autos, de que o autor tenha gasto valores superiores aos já reembolsados.. Dessa forma, entender de forma diversa de que o empregado gastou mais do que o efetivo pagamento e as diferenças decorrentes de norma coletiva, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta instância extraordinária. Incólumes, portanto, os demais dispositivos violados. Recurso de revista não conhecido. REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O Tribunal Regional assentou que «o autor não fez prova das condições exigidas na cláusula normativa. O parágrafo segundo dispõe que o pagamento será efetuado após o ex-empregado prestar as informações sobre o curso e a instituição educacional que promoverá o curso.. Assim, tendo o Tribunal Regional consignado que não foram demonstrados os requisitos da norma coletiva (participação em cursos de qualificação ou requalificação profissional), demandaria o reexame das provas produzidas conclusão diversa. Entretanto, tal procedimento é vedado a esta Instância Extraordinária por força da Súmula 126/TST. ... ()
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