Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adesão a pdv. Transação. Quitação geral. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I do TST. A sdi-I desta corte havia pacificado o entendimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo. A se extrair a ratio dessa Orientação Jurisprudencial, a partir das decisões que lhe deram ensejo, destaca-se a nulidade da quitação de conteúdo indeterminado ante o caráter irrenunciável ou de disponibilidade relativa dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, que impede a transação tácita envolvendo direitos indiscriminados. Daí a proteção contida no CLT, art. 477, § 2º, que exige, para a validade da quitação, a discriminação de cada parcela e dos respectivos valores pagos ao empregado, com abrangência restrita. Esse foi o posicionamento do pleno desta corte, manifestado no incidente de uniformização jurisprudencial suscitado no julgamento do processo roaa-1115/2002-000-12-00.6, em sessão de 9/11/2006, no sentido de que a Orientação Jurisprudencial 270 desta subseção alcança a hipótese em que a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho decorrente de adesão a plano de demissão incentivada possui previsão em norma coletiva. No entanto, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, datada de 30/3/2016, a matéria foi definitivamente decidida, razão pela qual a vice-presidência do TST revogou a ordem de sobrestamento do processo e determinou a devolução dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, «a fim de que se manifeste, nos termos do CPC, art. 543-B, § 3º, 1973, sobre a necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação da decisão então proferida por aquele colegiado. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o tema 152 da tabela de repercussão geral daquele tribunal, consubstanciado no processo re 590.415 adotou, em síntese, a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. (grifos nossos) ou seja, o Supremo Tribunal Federal fixou como requisito para o entendimento de que a quitação tem caráter geral e é ampla e irrestrita que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano. No caso dos autos, o e. Trt da 2ª região registrou, por meio do primeiro acórdão regional proferido (págs. 234-235), que «a reclamante aderiu expressamente ao plano de demissão voluntária e se comprometeu a dar quitação de todos os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho, conforme se verifica da cláusula 10a do acordo sobre rescisão de contrato (doc. 08-vol. Documentos), por ela assinado. dessa forma, estando o primeiro acórdão desta corte superior (que determinou o retorno dos autos à Vara de origem), e em consequência o acórdão regional, em dissonância com a orientação emanada do STF, o conhecimento do recurso de revista por má aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I do TST é medida que se impõe. Prejudicada a análise do recurso em relação aos demais temas. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e provido.
«Conclusão: Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento, que também foi conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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