Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Minutos residuais. Súmula 366/TST. 2. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST, II, III, do TST. Autorização genérica concedida pela Portaria 42 do Ministério do Trabalho, de 28.3.2007. Impossibilidade.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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