Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4004.7600

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Ampliação de aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-i/TST.

«A decisão não é afetada pelas novas teses jurídicas estipuladas pela SDI-I/TST em torno da temática, porque não há, no acórdão regional, notícia da inidoneidade financeira do empreiteiro, que pudesse atrair a responsabilidade subsidiária da dona da obra. Ressalva-se o entendimento do Relator, no sentido de que a regra original de não responsabilização do dono da obra mantém-se preservada quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços contratada a terceiros por pessoa física (reforma de residência, por exemplo) ou mesmo por pessoa jurídica que, de modo comprovadamente eventual e esporádico, pactue específica obra ou prestação enfocada. Apenas nessas delimitadas situações é que o dono da obra (ou tomador de serviços) não responde pelas verbas empregatícias devidas pela empresa encarregada de realizar a prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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