Jurisprudência Selecionada
1 - TST Fgts. Parcelas pagas no curso do contrato de trabalho. Prescrição. Súmulas 362/TST. Decisão do STF. A Súmula 362/TST, em sua nova redação motivada pela decisão do STF no ARE 709212, assim dispõe. Súmula 362/TST. FGTS. Prescrição (nova redação). Res. 198/2015, republicada em razão de erro material. Dejt divulgado em 12, 15 e 16/06/2015. I. Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro. Trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (stf-are-709212/df). Registre-se que a decisão do STF, no ARE 709212, julgado em 13/11/2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em favor do lapso meramente quinquenal, foi modulada pela corte suprema, de maneira a não atingir os processos antigos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, à sua decisão prolatada em 13/11/2014, efeitos ex nunc, conforme se lê em «certidão de acompanhamento processual emitida pelo próprio sítio virtual do STF.
«Assim decidiu esta 3ª Turma no AIRR-95/13/2015.5.07.0025, julgado em 16/11/2016, de relatoria deste mesmo Ministro. Dessa maneira, as relações jurídicas anteriores a 13/11/2014 (Data da decisão do STF), submetem-se à prescrição trintenária - ressalvados os casos de vínculos extintos há mais de dois anos da propositura da ação. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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