Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4006.6600

1 - TST Seguridade social. Coexistência de planos de previdência privada. Opção por permanecer no pcs/98 (reg/replan). Não adesão ao pfg 2010. Renúncia aos benefícios do novo plano. Diferenças salariais indevidas. O Tribunal Regional consignou ser indevida a pretensão da autora de que a cef seja compelida a promover a sua adesão à estrutura salarial do novo pcs, com permanência no plano de previdência complementar reg/replan, mantendo-se, ainda, os direitos adquiridos com os planos de cargos e salários de 1989 e 1998. Ressaltou que « a autora no caso optou por permanecer no antigo plano, incidindo o entendimento da Súmula 51/TST, II, do TST , segundo a qual «havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. A reclamante não pode, como decidido na origem, permanecer no plano de cargos e salários ao qual se encontra vinculada e obter também os benefícios do novo pfg, pretendendo na realidade pinçar as regras dos estatutos que lhe parecem mais favoráveis. A instituição de um novo plano, com melhorias salariais para os empregados da cef, condiz com exigências relativas ao plano de previdência privada tendo em vista os princípios atuariais e de contributividade e paridade, que regem o benefício de aposentadoria complementar privada. Não se mostra também discriminatória a exigência de que a jornada de trabalho corresponda àquela prevista no pfg, afastada a possibilidade de adesão daqueles que obtiveram decisão judicial relativa à jornada de trabalho não compatível com a prevista no mesmo plano. Não se vislumbra vedação de acesso ao judiciário, porquanto se mostrou livre a adesão ao pcs e ao pfg desde que o empregado se adequasse às condições nele fixadas de forma isonômica com os demais empregados. Observa-se que, no tocante ao pfg 2010, a reclamante deve anuir expressamente às condições lá previstas para que tenha direito aos benefícios, não podendo pinçar as normas favoráveis de cada plano., e na inicial, não consta qualquer pedido que decorra de suposta lesão perpetrada no curso do pcs anterior, ao qual a autora optou por permanecer vinculado, e tenha por fundamento o descumprimento das suas próprias disposições. Assim, se há dois planos de previdência e o empregado optou pela permanência no plano anterior, a consequência imediata é a renúncia às regras do novo plano, nos termos da Súmula 51/TST, II, do TST, motivo pelo qual não tem amparo a pretensão da autora de que a cef seja compelida a promover a sua adesão ao novo pcs com a permanência no plano de previdência complementar reg/replan e a manutenção dos direitos adquiridos com os planos de cargos e salários de 1989 e 1998. Dessa forma, verifica-se a harmonia do acórdão recorrido com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, razão pela qual restam intactos os dispositivos de Leis e da CF invocados. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido.

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