Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de trabalho especial 12x36. Labor nos repousos semanais remunerados. Compensação automática. Efetividade da norma coletiva ajustada.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados em face do regime de trabalho especial 12X36, quando há normas coletivas prevendo a medida. É cediço que a Súmula 444/TST contempla o pagamento em dobro dos feriados, mas não o dos domingos trabalhados. Isso porque no regime 12x36 é observado o repouso semanal de 24 horas, sem prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. De fato, o regime 12x36 compensa o labor aos domingos porque, neste, a cada duas semanas, a folga coincide com o domingo, sem prejuízo do intervalo interjornada de onze horas. O repouso semanal aos domingos é preferencial, contudo não obrigatório, como dispõe o CF/88, art. 7º, XV. Dentro desse contexto, fica assegurada apenas a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, na forma do Lei 605/1949, art. 9º. Precedentes. Para a hipótese dos autos, a Corte de origem estatuiu a existência de normas coletivas ajustadas entre as partes, segundo as quais os repousos, os feriados e os pontos facultativos trabalhados, quando não compensados, deverão ser pagos com os respectivos adicionais. Ressalte-se que a norma coletiva prevê expressamente o pagamento das horas trabalhadas nos repousos com adicional de 130%, quando não compensados. Assim, a própria norma coletiva já dispõe que o pagamento somente ocorrerá caso não haja a efetivação compensação. E, no caso dos autos, em se tratando de empregados submetidos ao regime de trabalho 12x36, a compensação dos repousos (domingos) trabalhados é automática, pois inseridos nas 36 horas subsequentes de descanso. Dessa forma, a Corte Regional, ao condenar a empresa ao pagamento não só dos feriados e pontos facultativos, mas também dos repousos semanais, que foram efetivamente compensados no regime 12x36, contrariou a Súmula 146/TST. ... ()
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