Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública recorrente, uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da Administração Pública. Ao contrário, infere-se que houve fiscalização, embora ineficiente para regularizar a conduta da prestadora de serviços, cabendo destacar que não se detecta a negligência da tomadora a partir do exame das verbas trabalhistas deferidas nos autos, pois essas não se relacionam com as obrigações rotineiras do curso do contrato de trabalho. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST e provido.... ()
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