Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. A corte a quo se pronunciou expressamente, atestando que a autora efetivamente exercia cargo de confiança bancária, sobretudo com base no depoimento da própria empregada, no qual afirmou. «que durante todo o período não prescrito a depoente foi assessora do vice-presidente do 1º reclamado, sendo a referida pessoa a 2ª na estrutura funcional da empresa; que a depoente era responsável pela organização da rotina de trabalho do vice-presidente, inclusive aspectos da esfera particular... Que acessava correspondências escritas e eletrônicas do vice-presidente, deliberando sobre prioridades de assunto... Que geria a agenda do vice-presidente... Que era responsável pelo acompanhamento e sinalizações das pendências do vice-presidente... Que organizava todos os pagamentos do vice-presidente, inclusive com acesso à sua conta bancária. Nesse cenário, tendo o colegiado regional enfrentado e decidido os aspectos relevantes para o seu convencimento, inclusive fundamentando a decisão, descabe falar em recusa de prestação jurisdicional, porquanto decisão em desfavor de uma das partes, desde que fundamentada, caso destes autos, não configura negativa de prestação jurisdicional. Não subsiste a vulneração dos arts. 458, II, do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da CF/88, únicos dispositivos a justificar o conhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional (Súmula/TST 459). Recurso de revista não conhecido.
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