Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4008.7400

1 - TST Recurso de revista anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição aplicável. Acidente do trabalho típico. Consolidação da lesão após a emenda constitucional 45/2004.

«1. Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, a Emenda Constitucional 45/2014 é o marco delimitador para se definir qual a legislação aplicável à prescrição relativa aos acidentes do trabalho/doença ocupacional. Assim, se o fato gerador do direito ocorreu anteriormente à precitada atuação do Poder Constituinte Derivado, a legislação aplicável é a cível e, se posteriormente, a trabalhista. De outro lado, o termo a quo do prazo prescricional somente pode ser determinado no momento em que o trabalhador tem ciência da extensão do dano, o que nem sempre ocorre no exato momento do acidente do trabalho típico, podendo coincidir com a aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária. Precedentes. No caso, conforme se extrai da decisão regional, o trabalhador, ora sucedido pelo espólio, sofreu o acidente do trabalho típico no dia 31-10-2003 e ficou com sequelas pós traumas crânio encefálico e também problemas oftalmológicos e neurológicos (constatação mediante laudo produzido nos autos), tendo sido concedido o benefício de auxílio-doença acidentário, convertido em aposentadoria por invalidez a partir de 16-08-2007, momento a partir do qual teve ciência inequívoca da lesão com sua extensão. Conclui-se que, no caso, o prazo somente poderia ser iniciado a partir de perícia médica conclusiva dos problemas neurológicos sofridos, pois a partir desse momento é que poderia o trabalhador saber da extensão da lesão, inaugurando-se a «actio nata e o transcurso prescricional. Assim, tendo ajuizado a ação em 08-05-2007, não há falar em incidência do prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, considerando a actio nata da aposentadoria por invalidez, em 16-08-2007. Assim, mantém-se a decisão que afastou a prescrição, embora por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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