Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Cargo de confiança.
«Os fundamentos do trabalho externo e da ausência de controle de horário, assim como a afronta ao CLT, art. 62, I, já foram afastados no tópico anterior em que se constatou o controle da jornada pela contratante. Quanto ao exercício de cargo deconfiança, paraenquadramento do empregado na excludente legal, é necessário comprovar o exercício efetivo das funções inerentes àquela fidúcia especial, basicamente poder de gestão e autonomia, bem assim a ausência de controle de jornada. No caso dos autos, a Corte Regional, ao decidir o litígio, empreendeu acurada análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento, mormente da prova testemunhal produzida, e concluiu que o autor não se enquadrava na exceção prevista no art.62, II, da CLT, porque no exercício de sua função não estava investido de poderes de mando e gestão. À luz do quadro fático delineado pelo Tribunal regional, de que o autor não detinha amplos poderes de mando e gestão, compatíveis com a função descrita no art.62, II, da CLT, não se afere afronta ao referido dispositivo de lei. Para alcançar conclusão diversa daquela do acórdão impugnado, considerar os argumentos esposados pelo reclamante, bem como desconstituir as assertivas do Tribunal Regional, infirmando-as e ultrapassando-as, obrigatoriamente torna-se necessário o revolvimento fático-probatório, hipótese vedada a esta Corte Superior, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote