Jurisprudência Selecionada
1 - TST Domingospagos emdobro- reflexos em dsr.
«O intuito da lei (Lei 605/1949, art. 9º) é que o empregado descanse pelo menos 1 (um) dia em cada ciclo semanal.Ao preservar tal direito, a lei estabeleceu uma forma diferenciada de pagamento do dia que deveria ser destinado ao repouso. A remuneração emdobrodo dia destinado ao repouso serve de estímulo para que o empregador cumpra a lei, desestimulando o trabalho no dia que devia ser destinado ao repouso. É oportuno ressaltar que essa norma se alinha ao comando constitucional de remunerar de forma diferenciada o trabalho que ultrapassa a 44ª hora de trabalho semanal, com o adicional de 50% (art. 7º, XVI). Logo, quando o empregador requer o trabalho em dia feriado, deverá remunerá-lo de forma dobrada, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 146/TST e provido.... ()
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