Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento não implementadas.
«Com relação à progressão funcional por merecimento, esta Corte Superior se posicionou no sentido de que tal benefício possui natureza diversa da progressão por antiguidade. Trata-se de vantagem de caráter subjetivo inerente à excelência profissional do empregado, requisito que somente pode ser avaliado pelo empregador. Assim, no que diz respeito à progressão por merecimento, a deliberação da diretoria da ECT constitui requisito essencial, pois é em tal oportunidade que a empresa decidirá, com base em critérios subjetivos e comparativos, quais empregados merecem ser promovidos por mérito e, ainda que haja omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho do empregado, não se podem considerar automaticamente implementadas as condições relativas à progressão por merecimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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