Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial (período posterior a março/2009). A jurisprudência desta corte está pacificada no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (Súmula 437/TST, I, desta corte superior. Ex-orientação jurisprudencial 307/TST-SDI-i). Logo, ao limitar a condenação ao pagamento apenas dos minutos faltantes para a integralização do período mínimo de 1 hora destinado ao intervalo para descanso e alimentação, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade com o entendimento desta corte, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade ao item I da Súmula 437/TST desta corte, e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote