Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC. Multa por descumprimento da sentença.
«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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