Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Carência da ação. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Arts. 514, II, do CPC/1973 e 1010, II, do CPC/2015 c/c Súmula 422/TST, i/TST.
«O Tribunal Regional registrou que as condições da ação, de acordo com a teoria da asserção, devem ser aferidas a partir da narrativa inicial. Consignou que «a adesão ou não a termo de repactuação é matéria estranha às condições da ação, constituindo questão atinente ao mérito da demanda. Nada obstante os fundamentos consignados, a Reclamada, no recurso de revista, não se insurge, especificamente, contra o fundamento primordial adotado pela Corte Regional para manutenção da sentença, a aplicação da teoria da asserção. Na verdade, a Reclamada, em seu recurso de revista, limita-se a insistir na adesão das Reclamantes à Repactuação. É certo, portanto, que a Demandada não refutou, nem de forma tangencial, o fundamento relativo à aplicação da teoria da asserção. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/1973 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422/TST, I/TST, o recurso se encontra desfundamentado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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