Jurisprudência Selecionada
1 - TST Depósitos do FGTS. Contrato nulo. Efeitos. Súmula 363/TST.
«Consoante a orientação consubstanciada na Súmula 363/TST, «A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado na referida súmula, restando incólumes os artigos 39, § 3º, da CF e 19-A da Lei 8.036/1990. Recurso de revista não conhecido.... ()
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