Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Ineficácia de instrumento coletivo que fixa número de horas in itinere em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto. Inexistência de registro, no acórdão regional, de contrapartidas ao trabalhador. Ausência de razoabilidade. Invalidade.
«Embora a jurisprudência desta Corte Superior considere válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, referida limitação deve ser feita em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo a norma negociada implicar verdadeira supressão de direitos trabalhistas. Nesse sentido, considera-se razoável a diferença de até 50% entre o montante das horas de percurso efetivamente cumpridas e aquele pago ao empregado. No caso, considerando que o Tribunal Regional não registrou a concessão de vantagens a compensar a supressão perpetrada, não pode ser considerada válida a norma coletiva por meio da qual se estabeleceu, para as horas de percurso diárias, tempo inferior a 50% (40 minutos) daquele efetivamente gasto (2 horas e 40 minutos). Acórdão Regional, no qual consignada a invalidade da cláusula coletiva, em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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