Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Gfip. Equívoco na indicação do número do processo e da Vara de origem. Demais elementos indicam que a guia pertence ao presente processo.
«Esta Corte pacificou entendimento, por meio de sua Instrução Normativa 18/99, no sentido de ser válida a guia de depósito recursal na qual conste o nome do recorrente e recorrido, o número do processo, a designação do juízo no qual tramitou o feito e a explicitação do valor, desde que contenha autenticação legível do banco recebedor. Importante ressaltar ter o Tribunal Superior do Trabalho firmado jurisprudência no sentido de que tal instrução normativa deve ser interpretada à luz dos princípios da instrumentalidade e da utilidade. No caso em tela, embora conste do documento original acostado aos autos da GFIP menção a número de processo e Vara de Origem distintos, há como identificar a autenticação do banco nos valores estipulados na sentença, os quais foram recolhidos em época certa. Ademais, a reclamada indicou o nome correto da reclamante, sua data de admissão, número do PIS, resultando na efetivação do depósito recursal na conta vinculada do reclamante, e isso permite afastar a possibilidade de que a guia utilizada seja genérica ou possa ter sido manejada originariamente em processo distinto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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