Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.0000.1900

1 - TST Recurso de revista da 1ª reclamada. Apelo sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais.

«A controvérsia gira acerca da diferença salarial, trinta por cento de plus salarial, decorrente do reconhecimento de que o reclamante, a partir de setembro de 2013, deixou de exercer a função de servente, passando a exercer a função de almoxarife, com atribuições mais complexas do que aquelas para as quais foi contratado. O CLT, art. 456, parágrafo único trata de situação diversa da descrita no acórdão regional, pois se refere ao caso de o obreiro não ter sido contratado para o exercício de função específica. No caso, o Tribunal a quo explicitou que o reclamante foi contratado para a função de servente e, posteriormente, passou a exercer a função mais complexa de almoxarife. Logo, a condenação da reclamada decorre da observância do caráter comutativo e sinalagmático do contrato de trabalho, evitando o enriquecimento ilícito da empregadora, na configuração de ato ilícito (nos termos do CCB/2002, art. 927). O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante, a partir de setembro de 2013, passou a exercer a função de almoxarife. Se o exercício da nova função fora revelado pela prova dos autos, não há sentido em se conceber violados os dispositivos os quais tratam do ônus da prova. Não houve violação dos arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()

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