Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, que não inclui discussão acerca da inidoneidade financeira da prestadora de serviços, o reclamante foi admitido pela primeira reclamada (Santa Rita Comércio e Instalações LTDA.), ficando incontroverso o desempenho da função de pedreiro em obra da Itaipu. O contrato entre as rés foi para a construção de uma seccionadora de energia elétrica, portanto obra de construção civil em prol da segunda reclamada, ora recorrente, Itaipu Binacional. Caracterizada, assim, a prestação de serviços de engenharia concernente à realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Quanto a esse aspecto, segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Não há pertinência, portanto, da diretriz da Súmula 331/TST, inclusive no tocante à culpa in vigilando, que, se outro fosse o panorama jurisprudencial, poderia gerar responsabilidade do contratante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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