Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.0001.2400

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Da reclamada companhia estadual de distribuição de energia elétrica. Ceee-d. Matéria específica. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«O Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvado o direito adquirido do participante o qual anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12/4/2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. In casu, o reclamante foi admitido em 1977, aderiu ao Regulamento de 1979, aposentou-se em 10/1997, por tempo de serviço, pelo INSS, mas ainda não possuía os requisitos para a percepção dos proventos definitivos de complementação de aposentadoria. E, então, continuou na ativa, laborando para a ré, rescindindo seu contrato em 10/2003, após, portanto, a edição das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Sendo assim, o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que o regulamento vigente na data de admissão do autor incorpora-se ao patrimônio jurídico deste, salvo as alterações contratuais posteriores mais benéficas ao obreiro, contrariou o entendimento consubstanciado na atual redação da Súmula 288/TST, item III, do TST, revisada pela Resolução 207/2016, sendo também certo que o feito ora em exame não foi alcançado pela modulação dos efeitos da referida revisão da Súmula, nos termos de seu novo item IV. ... ()

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