Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de periculosidade. Ausência de perícia técnica.
«Em situações excepcionais, é possível o deferimento do adicional de periculosidade, sem a produção de perícia técnica, quando os autos tragam elementos de prova suficiente à constatação do labor em condições perigosas. No caso dos autos, o Regional consignou que a primeira reclamada elaborou laudo técnico, visando a apurar as condições ambientais de trabalho de seus empregados, tendo sido constatado que os motoristas e ajudantes que prestam serviços de distribuição de gás ficam expostos a inflamáveis em condições de risco acentuado. Consignou, ainda, constar dos autos fichas financeiras demonstrando o pagamento de adicional de periculosidade em diversos meses. Nesse contexto, de fato, é despicienda a realização de perícia técnica. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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