Jurisprudência Selecionada
1 - TST Gratificação semestral.
«A Corte Regional concluiu que o reclamado pagava a gratificação semestral aos empregados no Estado do Rio Grande do Sul. Não há como verificar a alegação do reclamado em relação à obrigatoriedade do pagamento limitar-se aos empregados da mesma base territorial, porquanto não há no acórdão regional a transcrição da norma coletiva. Indenes, portanto, os artigos 373, I, do CPC/2015 (333, I, do CPC/1973) e 818 da CLT. ... ()
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