Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a sua culpa in vigilando. No que diz respeito ao ônus probatório, o Supremo Tribunal Federal decidiu que «a consolidação da responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela premissa de inversão do ônus da prova em favor do trabalhador, acabaria por apresentar risco de desestímulo à colaboração da iniciativa privada com a Administração Pública, estratégia essencial para a modernização do Estado (Voto de Desempate do Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes. Informativos 852 e 859 do STF). No presente caso, a Corte Regional atribuiu o ônus probatório ao ente público em razão do princípio da aptidão da prova e afirmou de forma genérica que não houve prova de fiscalização. Assim, reconheceu a responsabilidade subsidiária do Reclamado sem a efetiva demonstração de negligência do tomador de serviços no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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