Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras.
«O Tribunal a quo consignou evidenciado o controle sobre a jornada do obreiro, salientando que era o seu supervisor quem criava a rota a ser realizada, bem como o intenso contato do empregado com a «equipe de despacho, mediante a imposição de que houvesse contato telefônico no prazo máximo de 15 minutos após a conclusão de cada acionamento. Nesse diapasão, concluir no sentido de que a jornada de trabalho do autor era impossível de ser controlada esbarra no óbice da Súmula 126/TST - cuja incidência afasta a indicada violação do CLT, art. 62, I. ... ()
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