Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.
«A percepção de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, por si só, não é suficiente para enquadrar o empregado na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, pois esse dispositivo exige o efetivo exercício de função de confiança. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o reclamante não exerceu cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, porquanto suas atribuições consistiam em um trabalho meramente técnico, sem autonomia e poder funcional, não tinha subordinados, nem assinatura autorizada. Esse quadro fático não permite enquadrar o reclamante na hipótese exceptiva do § 2º do CLT, art. 224, porque não evidencia a fidúcia especial a que alude esse dispositivo. Nesse contexto, a satisfação da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos das Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()
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