Jurisprudência Selecionada
1 - TST Divisor de horas. Súmula 124/TST.
«No caso concreto, o Regional consignou que a jornada de trabalho do reclamante era de 6 horas. Portanto, aplicável o divisor 180. Logo a decisão está em consonância com a Súmula 124/TST, II, a, do TST, atraindo a incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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