Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Cumulação da pensão mensal com os benefícios previdenciários.
«Os proventos de pensão por morte pagos pelo INSS aos reclamantes, dependentes do trabalhador falecido, são de natureza previdenciária e têm por objetivo assistir os dependentes do de cujos. A indenização por dano material, deferida na forma de pensão, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 950) e objetiva criar para o empregador a obrigação de reparar o dano civil causado ao empregado ou aos seus dependentes. Constatada, pois, a natureza jurídica diversa, a percepção cumulativa dos benefícios previdenciários com a pensão mensal não configura bis in idem. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote