Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da primeira reclamada (arm telecomunicações e serviços de engenharia s.a.). Termo de quitação. Efeitos. Súmula 330/TST.
«A eficácia liberatória do termo de rescisão contratual, ainda que firmado perante o sindicato da categoria, restringe-se apenas às parcelas e valores ali constantes e efetivamente pagos ao trabalhador. O empregador não fica liberado em relação a quantias posteriormente apuradas em ação trabalhista como devidas. Esse entendimento já foi, inclusive, objeto de decisão em Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ-RR-275570-1996, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Ronaldo Leal, DJ 04/05/2001). No caso, extrai-se do acórdão regional que a quitação do autor na cessação do contrato não lhe retira o direito constitucional de postular outras parcelas e diferenças daquelas constantes no termo de quitação. Decisão que se encontra em consonância com a Súmula 330/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote